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A LGPD e a segurança dos dados

Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve entrar em vigor ainda este ano.

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Dia 01 de setembro de 2020.

Quando informamos algum tipo de dado para a realização de cadastros ou compras, sempre surge a desconfiança do quanto realmente nós e nossos dados estão protegidos. Sigilo e segurança é algo que sempre desejamos, mas que nem sempre temos certeza de que temos. Para trazer mais proteção em um mundo cada vez mais informatizado, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que deve entrar em vigor ainda neste agosto. De número 13.709/2018, a LGPD foi publicada em agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, e tinha a previsão de entrar em vigor até o dia 14 de agosto deste ano. Ela foi criada com a finalidade de proporcionar um ambiente igualitário em que visa a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos que estejam dentro do Brasil. 

De acordo com essa legislação, são considerados dados pessoais todo tipo de informação que permite a identificação de alguém. Entram nessa lista: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer, endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

A LGPD também estabelece que não importa se as empresas estão localizados no Brasil ou no exterior. A partir do momento em que há o processamento dos dados de pessoas, brasileiras ou não, mas que estejam em território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Assim, somente é permitido compartilhar dados com instituições internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros ou por meio do cumprimento das exigências legais. Como você pode notar, a LGPD foi criada para que muitas das informações que fornecemos ao realizar um cadastro ou fazer uma compra sejam realmente protegidas.

Vai e vem político 

Na quarta-feira (26), o Senado Federal aprovou a vigência da lei, que agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. No entanto, no mês de abril o próprio presidente emitiu uma medida provisória sugerindo que a vigência da lei fosse adiada, sendo transferida para maio de 2021, por entender que parte da população não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia causada pelo coronavírus. Mas, após votação na Câmara dos Deputados e no Senado, a MP 959/2020 foi aprovada sem o 4º artigo, que previa o adiamento da vigência da LGPD para 31 de dezembro deste ano. Segundo informações dadas ao site UOL, os senadores alegam que a matéria já havia sido votada meses atrás, derrubando por unanimidade o artigo.

A ANPD

Em meio aos entraves, outro ponto a ser considerado é a criação de um órgão regulador que cuide do cumprimento das regras impostas pela LGPD. Atualmente, o governo corre contra o tempo para montar o quanto antes a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que irá fiscalizar o cumprimento da lei. Na última quinta-feira (27), após a decisão do senado em dar seguimento aos trâmites para que a lei seja posta em vigor, o presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial o decreto que aprova a criação da estrutura regimental e do quadro de cargos da ANPD, que, entretanto, ainda não tem previsão para o início de suas operações. 

De acordo com a lei, o órgão será constituído por um Conselho Diretor, no qual os membros serão escolhidos pelo presidente e que serão nomeados após aprovação do Senado. A Autoridade ainda contará com um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, corregedoria, ouvidoria, assessoramento jurídico e unidades administrativas. Em meio a adiamentos e tantos trâmites que envolvem sua criação, espera-se que a LGPD entre em vigor a partir da sanção do presidente, o que deve ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil. 

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Fontes:

https://oglobo.globo.com/economia/lei-geral-de-protecao-de-dados-vai-estrear-sem-estrutura-de-regulacao-para-que-funcione-24610410

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/protecao-de-dados/dados-pessoais-lgpd

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/08/26/senado-aprova-mp-959-mas-remove-artigo-4-e-lgpd-entra-em-vigencia-amanha.htm

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