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Uma moeda digital brasileiríssima

Recentemente, o Banco Central divulgou algumas diretrizes para emissão da moeda e prevê sua utilização para compras no varejo e para operações com outros países.

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A criação de um novo dinheiro sempre gera dúvidas e expectativas. No Brasil não seria diferente, apesar do nosso sistema financeiro ter tido quase dez moedas distintas ao longo da história. Desde o uso dos réis, lá no período colonial, passamos pelo cruzeiro, cruzeiro novo, voltamos para o cruzeiro, cruzado, cruzado novo, outra vez cruzeiro, depois cruzeiro real, até que chegamos ao atual real – e percebemos uma certa falta de criatividade para batizar as moedas. E não será desta vez que veremos uma grande mudança de estilo, mas, pela primeira vez, o país terá uma moeda digital brasileira.

Recentemente, o Banco Central (BC) divulgou as orientações para lançamento de uma moeda digital originalmente brasileira, que irá seguir o conceito de “moeda digital emitida por banco central” (no inglês Central Bank Digital Currency ou na sigla CBDC). Segundo o próprio Banco Central, o dinheiro digital brasileiro poderá ser utilizado para compras no varejo, diminuindo os custos com uso de numerário e facilitando os pagamentos internacionais. Um ponto a ser ressaltado é que atualmente existem poucos sites de e-commerce ou lojas físicas que aceitam pagamentos em Bitcoin ou outras criptomoedas por aqui, cenário que aos poucos deve ser transformado com a entrada da nova moeda. 

Um aspecto importante é que o criptoativo (nomenclatura que o Banco Central usa para o que chamamos comumente de moedas digitais) brasileiro será emitido pelo próprio BC, e será uma espécie de extensão do Real. Ou seja, assim como a moeda física, será protegida e controlada pelos mesmos mecanismos, como o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A falta de regulação é um dos motivos pelo qual o Banco Central prefere chamar Bitcoin e afins como “criptoativos”, não como moedas digitais. “A opinião do BC sobre cripto-ativos continua a mesma: esses são ativos arriscados, não regulados pelo BC, e devem ser tratados com cautela pelo público”, explicou o presidente da entidade, Roberto Campos Neto, durante apresentação à imprensa.

A CBDC brasileira passará por um longo processo até ser implementada e a entidade tomará inúmeros cuidados para prevenir questões como lavagem de dinheiro, e, ao mesmo tempo, respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim como ocorreu com o Pix, o meio de pagamento instantâneo lançado pela autarquia em novembro do ano passado, o primeiro passo é discutir o assunto com o setor privado, e mais adiante divulgar o cronograma de implantação da moeda digital. Desde já, o BC já divulgou algumas das diretrizes que servem como start inicial para debater o tema. Confira a lista:

  • Ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável;
  • Capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline
  • Emissão pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);
  • Garantia da segurança jurídica em suas operações;
  • Aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 
  • Desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas; 
  • Adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando a realização de pagamentos transfronteiriços;
  • Adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.

A CDBC desenvolvida pelo Banco Central será uma moeda com lastro, ou seja, vinculada ao Real físico, ao contrário dos criptoativos sem lastros, que são as criptomoedas como o Bitcoin. Estas informações são apenas os primeiros passos para a criação da moeda digital brasileira, mas ainda não há uma previsão para seu lançamento.

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