Dia 5 de maio de 2020.
As tecnologias proporcionaram uma verdadeira revolução no modo como nos relacionamos com as pessoas e o mundo ao nosso redor. Graças às inovações, temos hoje serviços impensáveis anos atrás, e as fintechs fazem parte desse conjunto de soluções que caíram no gosto de muita gente. Mas nem só de alegria vive a internet. Para poder prestar serviços online, muitas normas de segurança precisam ser seguidas e a preocupação com a segurança de dados é cada vez maior, especialmente em um cenário no qual milhares de pessoas adotaram o teletrabalho ou aulas à distância e links de todos os tipos são abertos a cada minuto, muitas vezes, nos mesmos dispositivos em que aplicativos de instituições financeiras estão instalados.
Dizem que “barras de ouro valem mais do que dinheiro”, o que pode até ser verdade. No entanto, hoje em dia, dados, com certeza, estão na lista dos itens mais valiosos do mercado. “Eles são a saída inesgotável de conexões onipresentes de coisas, pessoas e organizações. As estimativas dos analistas do potencial dos dados para transformar experiências, indústrias e cidades são da ordem de trilhões de dólares, do tamanho de uma grande economia atual”, aponta publicação da consultoria PwC dos Estados Unidos.
Por isso, cuidar bem não somente das informações internas, mas principalmente das dos clientes, é fundamental. “Junto com o crescimento acelerado registrado nos últimos dois anos, as plataformas digitais de investimentos têm elevado os aportes em segurança e feito ajustes para o cenário de confinamento. […] O percentual da receita dedicado a coibir fraudes e invasões chega a 20%”, aponta publicação do site Valor Econômico. Um exemplo é o caso da plataforma de investimentos Genial, que de acordo com a publicação de Valor, aportou R$ 3,5 milhões em 2019 em segurança cibernética e prevê para maio o lançamento de sua nova plataforma de investimentos.
Apesar de estarmos vivendo um momento único na história, a preocupação do setor com segurança não é novidade. A compliance, ou seja, a cultura institucional adotada para seguir o conjunto de normas e de boas práticas para estar em conformidade com as legislações, e com as próprias normas internas de cada organização, é uma preocupação antiga. Além disso, estar dentro dos padrões de segurança, como o PCI-DSS, é extremamente importante para qualquer comerciante atualmente, em especial para aqueles que querem vender através de pagamento online. Falando em segurança, recentemente a Lei Geral de proteção de Dados, conhecida como LGPD, foi alterada. Inicialmente, ela entraria totalmente em vigor ainda em 2020. Porém, em medida provisória publicada em 29 de abril, a data foi prorrogada: o novo prazo para a implementação da legislação é 3 de maio de 2021.
Mesmo assim, é hora de mudar para uma estratégia que forneça ainda mais confiança no tratamento de dados. “É necessário minimizar o potencial de violações da privacidade ou o risco de depender de dados imprecisos. Existem muitos regulamentos que especificam como os dados devem ser tratados (o que aumenta os custos de conformidade), os limites de uso dos dados (o que reduz o potencial de comercialização) e as consequências de perder dados ou permitir que eles sejam violados (o que aumenta riscos)”, salienta a PwC.
De acordo com o site UPX Technologies, uma pesquisa feita pela consultoria EY apontou que 51% das companhias brasileiras investem até US$ 100 mil em segurança da informação, o que ainda é considerado baixo, e 10% sequer têm orçamento definido para as ações na área. Além disso, quanto mais tempo as organizações demoram para arquitetar e fortalecer seus sistemas de proteção, maiores são os riscos e os investimentos.
Se antes a segurança já era indispensável, hoje ela é vital. Se você tem dúvidas sobre como proteger seus dados e os de seus clientes, nós podemos te ajudar! Entre em contato com a 4all e vamos juntos impulsionar seu negócio com segurança e credibilidade.
Fontes:
https://www.pwc.com/us/en/services/consulting/cybersecurity/data-trust-pacesetters.html
https://blog.upx.com/post/fintechs
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639