Recentemente, o Banco Central (BC) anunciou que o lançamento do Pix Automático – modalidade que funcionará como o débito automático em qualquer banco e sem tarifa para os pagadores – ficou para 16 de junho de 2025. Mas, afinal: como usar e quais as vantagens dessa nova modalidade de pagamento?
Confira neste texto essas e outras informações sobre o novo serviço!
Por que um Pix automático?
A ideia é que o Pix Automático facilite cobranças recorrentes, aquelas em que o usuário paga periodicamente para ter acesso a um produto ou serviço, podendo ser usado como forma de recebimento por empresas de diversos tamanhos e setores. Entram nessa lista despesas como:
- contas de água e luz
- escolas e faculdades
- academias, pilates e afins
- condomínios imobiliários
- serviços de streamings
- portais de notícias
Um dos principais diferenciais dessa modalidade, em relação às outras oferecidas dentro do Pix, é que ela só pode ser feita para pessoas jurídicas com CNPJs ativos. Ou seja, de pessoas físicas para empresas, ou entre empresas.
Hoje, esse tipo de pagamento pode ser feito no débito automático – mas as empresas precisam fechar parceria com cada banco para que o serviço esteja disponível. Por outro lado, o Pix Automático pode alcançar mais pessoas porque não vai exigir esse tipo de acordo, além de usar a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix.
Para as empresas
Além da praticidade, uma das maiores vantagens desse serviço é a economia, uma vez que não haverá cobrança de tarifa das pessoas físicas. Assim, o BC calcula que as empresas que receberão por essa modalidade vão conseguir diminuir os custos de cobrança. Outra vantagem é a possível redução da inadimplência, já que os pagamentos ficarão programados na própria conta do cliente.
Pela resolução do BC, o prestador de serviços precisará informar os detalhes da cobrança ao solicitar a autorização de Pix Automático. Essa autorização pode ser feita a partir da leitura de um QR Code, por exemplo, contendo as informações da permissão solicitada. Em caso de saldo insuficiente na data de uma cobrança, poderão ser feitas novas tentativas nos dias subsequentes na conta da pessoa pagadora.
Porém, na hora de ofertar a nova forma de pagamento, as empresas precisam tomar alguns cuidados. Considera-se
excessivo o envio de oferta requisitando autorização para inclusão de transações no Pix Automático quando:
- a pessoa física ou jurídica abordada não tem qualquer tipo de relacionamento ativo com a organização;
- para o mesmo usuário que não tenha autorizado uma oferta anterior idêntica à proposta relativa para o fornecimento de produto ou serviço enviada há pelo menos trinta dias corridos.
Isso significa que a oferta deve ser realizada para quem já tem relacionamento regular com a empresa e com cobranças anteriores similares.
O que muda para pessoas físicas
Vale reforçar que o Pix Automático será gratuito para a pessoa pagadora, que deverá dar uma autorização prévia e específica, uma única vez, por meio do próprio dispositivo de acesso ao Pix, no aplicativo da instituição financeira. No momento de dar a autorização prévia, o usuário deverá permitir os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação.
Após dar a autorização única inicial, os valores serão debitados da conta da pessoa pagadora com a periodicidade fixada na instrução de pagamento. A autorização para o Pix Automático pode ser cancelada ou alterada unilateralmente pela pessoa pagadora a qualquer momento.
As possíveis jornadas
Segundo a resolução do Banco Central, há diferentes formas de um usuário participar do Pix Automático. Confira:
1) o pagador escolhe o Pix Automático por meio de relação direta com o recebedor, sem usar componentes ou infraestruturas do Pix, e concede autorização após envio, pelo recebedor, das informações da permissão solicitada (a autorização no aplicativo da qual já falamos anteriormente aqui no texto);
2) o usuário pagador lê um QR code contendo as informações da permissão solicitada e concede a autorização;
3) o usuário lê um QR code contendo as informações da permissão solicitada e as informações relativas ao pagamento imediato da primeira cobrança e concede a autorização ao mesmo tempo em que inicia o pagamento imediato; ou
4) o usuário pagador aceita uma proposta após realizar um pagamento por meio de um QR code contendo as informações do pagamento e da permissão solicitada e concede a autorização.
O prestador de serviços de pagamento do usuário recebedor pode escolher quais, entre as jornadas previstas, serão por ele ofertadas.
O que ainda está em aberto
Alguns detalhes sobre o funcionamento do Pix Automático serão especificados em documentos que ainda serão divulgados pelo Banco Central. Continuam em aberto questões como:
- os casos em que uma instrução de pagamento do Pix Automático pode ser rejeitada pelo prestador de serviços de pagamento do usuário pagador;
- as regras relativas a tentativas posteriores de envio da ordem de pagamento de um Pix Automático, nos casos de rejeição da transação por não haver recursos suficientes na conta transacional do usuário pagador;
- as regras relativas aos dias e aos prazos de envio e de liquidação da ordem de pagamento referente ao Pix Automático;
- os parâmetros da autorização concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento, que contemplam, no mínimo:
a) a identificação do usuário recebedor ao qual foi concedida permissão para envio de instruções de pagamento no âmbito do Pix Automático;
b) o valor máximo autorizado para débito na conta do usuário pagador para cada transação, respeitado o piso para o valor máximo a ser autorizado, que pode ser definido pelo usuário recebedor;
c) a possibilidade de uso de crédito pré-aprovado, nos casos em que o saldo disponível na conta transacional do usuário pagador seja inferior ao valor da transação do produto do Pix Automático;
d) o prazo de vigência, quando houver;
e) a periodicidade dos pagamentos; e
f) a data prevista para o primeiro pagamento.
Pix automático X Pix Agendado Recorrente
O Banco Central manteve, para 28 de outubro deste ano, o lançamento de outra modalidade: o PIX Agendado Recorrente. Segundo o BC, essa modalidade será similar a uma transferência e válida para pagamento entre pessoas físicas, como serviços de personal trainer, diarista e terapeuta.
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Fontes: