Dia 8 de maio de 2020.
*Com informações do Banco Central do Brasil
Uma das principais características do sistema Open Banking é que os dados pessoais dos clientes não pertencem às instituições, e sim, aos próprios consumidores. Parece simples, talvez até óbvio, mas isso pode trazer grandes mudanças para o mercado financeiro. “Na prática, para o consumidor final, o Open Banking regulado e funcionando no Brasil permitiria que as pessoas movimentassem suas contas a partir de diferentes plataformas e não só pelo aplicativo ou site do banco”, explica publicação do site Infomoney. E essa regulamentação finalmente chegou. Nesta semana, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram as regras de funcionamento do Sistema Financeiro Aberto no país. A medida permitirá o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com o uso de interfaces específicas para essa finalidade. A expectativa da medida é aumentar a eficiência, a competitividade e a transparência no sistema financeiro brasileiro.
As normas aprovadas trazem, além das definições, objetivos e conceitos iniciais do Open Banking no país, suas principais diretrizes e regras de funcionamento, como os dados e serviços abrangidos, as instituições participantes, os requisitos para obtenção do consentimento do cliente e sua autenticação, aspectos relacionados à responsabilidade das instituições participantes e os acordos feitos entre elas para definir os padrões técnicos e os procedimentos operacionais para implementação do sistema, entre outras disposições.
Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, destacou a importância do novo modelo na otimização de processos no mercado financeiro e suas vantagens para o cliente. “Essa iniciativa contribui para aumentar a competitividade, racionalizar os processos das instituições reguladas e, também, empoderar o consumidor financeiro, que poderá consentir com o compartilhamento de seus dados caso vislumbre, com isso, algum benefício, como o acesso a serviços financeiros mais adequados ao seu perfil”, explicou em transmissão feita pelo Youtube para anunciar as novas medidas. O compartilhamento será implementado de forma gradual, de acordo com o nível de complexidade, a sensibilidade e a possibilidade de acesso aos dados compartilhados.
Que tipo de dados e serviços serão compartilhados?
Na primeira fase de implementação, serão compartilhados os dados das próprias instituições participantes relativos aos canais de atendimento, aos produtos e aos serviços disponíveis para a contratação relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, com contas de pagamento ou com operações de crédito; na segunda fase, as informações de cadastro de clientes e de representantes e os dados transacionais de clientes relativos aos produtos e serviços indicados na primeira fase; na terceira fase, os dados relativos aos serviços de iniciação de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito; e na quarta fase, os dados de produtos e serviços e de transações de clientes relacionados com operações de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário.
Com quem os dados e serviços poderão ser compartilhados?
Como regra, os dados de clientes e serviços poderão ser compartilhados com outras instituições participantes do Open Banking, sem a necessidade de celebração de contrato entre elas, mediante prévio consentimento do cliente. A proposta também prevê a possibilidade de compartilhamento de dados entre as instituições autorizadas a funcionar pelo BC e entes não regulados pela autarquia, por meio de contrato de parceria, tendo em vista estratégias de negócio e finalidades específicas. Essa possibilidade, porém, também fica condicionada à obtenção do prévio consentimento do cliente. No caso específico de dados de produtos e serviços das instituições participantes, eles serão compartilhados com o público em geral. O cliente poderá revogar o consentimento a qualquer momento.
Que medidas serão tomadas para proteger os dados dos clientes?
A solicitação de compartilhamento de dados de cliente envolve as etapas do consentimento, da autenticação e da confirmação, tudo para assegurar a prestação de informações confiáveis a respeito do compartilhamento, bem como a adequada identificação do cliente. Ademais, além de observarem outras normas de segurança vigentes, como as relativas à política de segurança cibernética, as instituições participantes deverão implementar mecanismos de acompanhamento e controle do compartilhamento e cumprir regras específicas de responsabilização da instituição e de seus dirigentes, com vistas a assegurar a confiabilidade, a disponibilidade, a integridade e a segurança do compartilhamento.
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