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Mais transparência nos meios de pagamento

A partir de 15 de julho, clientes e comerciantes poderão saber exatamente o motivo do famigerado “Não aprovado”.

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Dia 14 de julho de 2020. 

*Com informações da Abecs

Quase todo mundo já deve ter passado por aquela situação chata na qual, por algum motivo, o cartão simplesmente é recusado, sem mais nem menos. Para que clientes e vendedores passem a conhecer os motivos da negativa na hora da compra, seja ela online ou presencial, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) anunciou uma mudança na forma como a recusa de pagamentos passará a ser feita. A partir de 15 de julho, bancos e emissores de cartão precisarão informar a causa exata da negativa, de acordo com uma tabela de códigos que pode ser vista aqui.

A nova regra da instituição, que representa as empresas integrantes do sistema operacional e jurídico de meios eletrônicos de pagamento, e funciona também como um sistema de autodisciplina complementar às normas já existentes, padroniza e estabelece o código que deve ser enviado pelo banco ao comerciante, dependendo do motivo pelo qual a transação foi negada, e junto a ele, a informação de se aquela recusa é reversível ou irreversível. Ou seja, se a transação pode ou não ser aprovada no mesmo dia ou em dias posteriores com os mesmos dados. 

Além disso, também serão uniformizadas as orientações que devem ser passadas ao comerciante para solucionar o problema, como “Transação não permitida para o cartão. Tente novamente” ou “Verifique os dados do cartão”. A medida tem como objetivos melhorar a experiência final do consumidor, trazendo mais clareza no momento em que a sua transação é negada, além de reduzir os custos com novas tentativas de transações sem sucesso e o aumento de transações aprovadas.

De acordo com a normativa, as instituições financeiras ou administradoras que emitem e administram cartões de crédito e de débito associadas à Abecs deverão efetuar os ajustes sistêmicos necessários para o envio de transações negadas à bandeira (como Visa, Elo e Martercard) e ao credenciador (empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens ou prestadores de serviços para aceitarem cartões), utilizando o código de motivo exato para cada situação prevista no manual. 

Segundo a Abecs, as credenciadoras e as bandeiras a ela associadas também devem realizar os ajustes sistêmicos necessários para a padronização das resposta de transações negadas ao consumidor, seguindo as mensagens descritas e publicadas na normativa.

Assim, por meio dos códigos, será muito mais fácil para clientes e comerciantes saberem o que de fato provocou a negativa, e o que fazer para tentar solucionar a situação.

Quer saber mais sobre as últimas novidades sobre os meios de pagamento e conhecer as formas mais inovadoras de pagar e receber que podem alavancar a sua empresa? Fale com a gente! A 4all tem o conjunto certo de soluções para fazer a sua empresa decolar! 

Fontes: 

https://go.adyen.com/rs/222-DNK-376/images/Recusa-ABECS%20%282%29.pdf

https://api.abecs.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Normativo-021.pdf

https://www.abecs.org.br/dicionario-do-cartao

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