Todos os dias compramos, vendemos ou transferimos valores. Para que isso aconteça, existe uma rede invisível que funciona 24h por dia. Ao usarmos nossos cartões de débito ou crédito, as instituições de pagamentos e instituições financeiras estão lá, realizando todo o processo para que possamos finalizar as transações. Essas entidades também são conhecidas como IPs (instituições de pagamentos) e IFs (instituições financeiras). Além das IPs e IFs, existem também as adquirentes e subadquirentes, algumas bastante famosas que certamente você já ouviu falar, mas não sabia que faziam parte de um desses grupos. Para que você entenda melhor o que são cada uma delas e como funcionam, nossa inside sales, Paula Ferracini, respondeu algumas perguntas que vão deixar tudo mais fácil e simples de entender. Confira!
1 – O que são IPs e IFs? Quais as diferenças entre elas?
As IPs são instituições de pagamentos, são empresas que têm autorização do Banco Central para fazerem compras, vendas e movimentação de recursos. As IPs, no entanto, não têm autorização para trabalhar com financiamentos ou empréstimos. Existem três tipos de IPs. A primeira é a emissora de moeda eletrônica, por exemplo, os emissores de vale alimentação. O segundo tipo é de emissores de instrumentos de pagamentos pós-pago e também, compondo o terceiro tipo, estão os credenciadores, que aqui aparecem como adquirentes, as famosas maquininhas de cartão: Rede, Cielo, Getnet e Stone. As IFs, por sua vez, são as instituições financeiras. Elas têm por objetivo otimizar a alocação de capitais de terceiros ou próprios. Quase todo mundo lida com IFs no seu dia a dia, depositando dinheiro, pegando empréstimo, etc. E existem dois tipos principais de IFs que a gente separa, que são: as IFs bancárias, e aqui estamos falando de bancos comerciais mesmo, ou as IFs não bancárias, e aqui aparecem os bancos de investimentos, as financeiras, etc.
2 – O que são adquirentes e subadquirentes?
As adquirentes são as empresas que fazem a liquidação de transações que foram feitas no crédito ou no débito. Elas se comunicam com as bandeiras de cartões e também com os bancos emissores para conseguir processar essas integrações. As subadquirentes são bem parecidas com as adquirentes, só que elas entregam soluções geralmente mais completas para os lojistas, podendo ter até um antifraude já integrado, por exemplo. Nas subadquirentes pode acontecer da taxa paga pelos lojistas ser um pouquinho mais alta por conta dessa solução mais completa. Alguns exemplos de adquirentes bem conhecidas: Getnet, Cielo, Rede e a Stone, que são as maquininhas de cartão. Agora de subadquirentes, as mais conhecidas hoje no Brasil são: PagSeguro, Mercado Pago e Pagar.me.
3 – Quando preciso contratar um adquirente/subadquirente?
É preciso contratar uma adquirente ou uma sub quando seu cliente for fazer uma transação com você que demande processamento e liquidação de valores via cartão. Seja esse um cartão de crédito, débito ou pré-pago, tanto faz.
4 – Quais as taxas que minha empresa normalmente paga para essas adquirentes/subadquirentes?
A taxa que os lojistas pagam para as processadoras de cartão é chamada MDR. Que é uma taxa cobrada cada vez que há uma transação via carteira digital ou máquina de cartão e que é um percentual do valor da compra. Essa taxa não é só destinada às adquirentes ou subadquirentes. Na verdade tem outras instituições que também se beneficiam de um pedaço dessa taxa, que podem ser, por exemplo, a bandeira do cartão ou o banco emissor do cartão.
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