Foi no final dos anos 2000 que os modelos Rewarding-Based Crowdfunding, que são financiamentos colaborativos com base em recompensas, e os Donation-Based Crowdfunding, que são baseados em doações, explodiram mundo afora.
No início, essas iniciativas tinham o objetivo de financiar atividades filantrópicas através de doações ou mesmo em troca de pequenos brindes simbólicos, sem fornecer ao investidor uma participação societária no projeto.
Os anos passaram e, quando veio a crise financeira de 2008, o equity crowdfunding adquiriu espaço no mercado como uma maneira de driblar a escassez de capital disponível para o financiamento de startups. A primeira plataforma desse tipo no Brasil foi o Kria, que surgiu em 2014. Hoje, seja para começar a investir ou para diversificar o portfólio, o equity crowdfunding tem sido uma alternativa para empreendedores e investidores de todas as partes do mundo.
Investimentos via equity crowdfunding no Brasil
No ano passado, os investimentos em startups via equity crowdfunding tiveram quedas devido à crise sanitária causada pelo novo Coronavírus e que tomou conta do globo. Em anos anteriores, como é o caso de 2018 e 2019, as aplicações de capitais através deste modelo de financiamento estavam em alta.
Mas, em 2021, enxerga-se uma melhora desse ecossistema, que parece ter recuperado força, já que o valor que foi captado pelas startups brasileiras através do financiamento coletivo até o mês de junho representou cerca de 60% do total levantado em 2020.
Segundo um gráfico elaborado pela Comissão de Valores Mobiliários, é possível ver as mudanças que ocorreram nos investimentos em startups através do equity crowdfunding entre os anos de 2017 até 2021:
Com a entrada de novos players ao mercado e a popularização da modalidade, a estimativa é que os números do equity crowdfunding voltem a crescer no Brasil.
Como funciona o equity crowdfunding?
Sempre que alguma startup abre uma nova rodada de equity crowdfunding é necessário que seja definido o valor-alvo que será captado. Já o valor mínimo de captação é calculado em dois terços do valor-alvo estabelecido. Por exemplo: se uma startup deseja levantar R$ 100.000,00 o valor mínimo será de R$ 66.666,66.
Quando o valor mínimo de recursos não é atingido, automaticamente a operação é cancelada e os investidores recebem os valores de volta. Mas quando o valor-alvo é atingido, a startup define se irá encerrar a rodada ou seguirá na captação de capital, caso ainda haja outros investidores interessados.
Antes desse modelo entrar em vigor, era necessário um capital considerável para que alguém fosse apto a investir em startups, em função dos valores das cotas nas rodadas e complicadas negociações feitas diretamente com os fundadores. Mas as plataformas de equity crowdfunding tornaram esse investimento possível.
Para quem quer investir
Ao acessar uma plataforma, você pode encontrar rodadas acontecendo, e cada uma possui um valor e volume de cotas diferentes. Vamos a um exemplo genérico: uma startup levantou R$ 1.000.000,00 em uma rodada. Ela negociou 3% das suas cotas, que foram avaliadas em R$ 35.000.000,00 antes da rodada. Cada cota estava avaliada em R$ 100,00 e o lote mínimo era de 100 cotas. Neste caso, por R$ 1.000,00 pode investir em uma startup. Algo que era impossível no Brasil até pouco tempo.
Para quem busca investimento: fique de olho na regulação
Para que haja segurança, é preciso que alguém regule e controle todos os processos que ocorrem neste ecossistema. Neste caso, o órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que está vinculada ao Governo Federal por meio do Ministério da Economia.
Assim como nas modalidades de investimento com base em doações ou recompensas, a equity crowdfunding também necessita de regulações, quem sabe, ainda mais robustas, que possam inibir práticas fraudulentas e que ampliem a transparência dos processos de captação. Ocorrendo isso, é possível que seja aproveitado todo o potencial que os financiamentos coletivos de startups possuem para custear o ecossistema de inovação e empreendedorismo brasileiro.
Nos anos de 2015 e 2016, a CVM iniciou as conversas de tratativas com as principais plataformas de crowdfunding do mercado brasileiro, com o intuito de estabelecer e alinhar normas específicas para essa espécie de investimentos.
Após uma audiência pública de novembro de 2016 e publicada em 2017, o regulamento foi finalizado. Com a criação da chamada Instrução CVM 588, ficou estabelecido que ocorresse o aumento da segurança das ofertas e a transparência aos investidores, além de um conjunto mínimo de informações e documentos que as negociações de crowdfunding devem apresentar ao público.
Com a regulamentação, o mercado de financiamento coletivo de startups aumentou quatro vezes entre 2015 e 2020, além de ter propiciado a ausência de fraudes quase total durante o período. Mesmo com a queda dos números em 2020, o mercado de equity crowdfunding mostra que a recuperação já começou e segue em constante crescimento.
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Fontes:
https://distrito.me/equity-crowdfunding/
https://blog.eqseed.com/diferenca-equity-crowdfunding-financiamento-coletivo/
https://www.blbbrasil.com.br/blog/equity-crowdfunding-startups/