Desde que chegaram ao mercado, as fintechs permitiram a desburocratização de processos e uma verdadeira revolução no sistema financeiro brasileiro. Entre as inovações, a abertura e o fechamento de contas em poucos minutos, do sofá de casa e em alguns cliques são alguns dos principais destaques. Antes, era necessário ir até alguma agência física, levar documentos, esperar em filas… Algo praticamente impensável atualmente.
Mesmo com toda a comodidade possível e sem burocratização do processo, o que era bom ficou ainda melhor, já que o Banco Central (BC) promoveu alterações nas normas trazendo ainda mais facilidade para os usuários. No dia 19 de maio, a entidade modificou a regra que facilita a abertura e o encerramento de contas de pagamento, que geralmente são ofertados por essas startups financeiras. A partir da mudança, se tornou possível que as instituições escolham quais dados o cliente precisa conceder na hora de abrir a conta, não havendo a exigência daquelas longas listas de informações cadastrais.
Conta de pagamento X Conta-corrente
Por meio dessas contas de pagamentos, são oferecidos serviços básicos, como pagamentos e transferências de valores. Em comparação com a conta-corrente, ela não precisa necessariamente ser gerenciada por um banco e os recursos depositados não podem ser concedidos em operações de crédito, por exemplo. Além disso, na conta de pagamento não é possível fazer movimentações com cheque. Essas contas de pagamentos também podem ser de modalidade pré-paga, nas quais os clientes depositam valores antes do uso, ou do tipo pós-paga, que funciona de maneira parecida com o cartão de crédito.
O que muda com a alteração na norma?
Separamos as principais alterações promovidas pelo BC. Confira:
- Fica autorizado que tanto a abertura quanto o encerramento dessas contas podem ser realizados através de meios eletrônicos ou por canais de atendimento disponibilizados pela instituição;
- De acordo com a norma do Banco Central, instituições que prestam esses serviços não podem se recusar a encerrar contas por existirem saldos devedores vencidos ou parcelas em aberto;
- A nova norma também torna obrigatória a inclusão de informações na fatura da conta pós-paga (semelhante ao cartão de crédito), como saldo total das compras parceladas e tarifas cobradas.
Com a alteração, se torna um ato de obrigatoriedade o envio ou a disponibilização do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas ao titular. Elas podem ser entregues através de meio físico ou eletrônico, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo usuário e opções disponibilizadas pela instituição. Segundo a norma, a mudança leva em conta a digitalização dos meios de pagamento e o principal objetivo é que a regulamentação não se torne um obstáculo para o surgimento de serviços financeiros inovadores que venham a ser benéficos à população. “A principal razão é o alinhamento das regras das contas de pagamento pós-pagas e pré-pagas às da conta de depósitos (conta-corrente), como prevê a Resolução CMN nº 4.753, de 2019”, explicou em nota o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.
Com o crescente aumento no uso de cartões de crédito (contas pós-pagas) e a digitalização dos meios de pagamentos eletrônicos, a regulamentação se mostra importante. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) mostram que, somente no primeiro semestre de 2021, os cartões de crédito foram responsáveis por 3,1 bilhões de transações, havendo um aumento de 6,4% em relação ao mesmo período de 2020. Não muito diferente, os cartões pré-pagos foram responsáveis por 395 milhões de operações, tendo um aumento de cerca de 163,5%.
Em busca de melhorias, as entidades realizam alterações em sistemas que antes eram burocráticos e que, por serem demorados, tomavam muito tempo de seus clientes. O sistema muda para que você e seu negócio mudem e evoluam também! Para saber mais sobre as novidades envolvendo o mundo da tecnologia e o mercado financeiro, acompanhe nosso blog e nos siga nas redes sociais. Vem com a 4all!
Fontes:
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/05/banco-central-facilita-abertura-de-conta-em-fintechs.shtml
https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2021/05/bc-muda-norma-de-contratacao-de-cartao-de-credito-e-conta-de-pagamento-pre-paga-ckow37b9l000m01i44v145nhn.html
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/15680/nota
https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/546/noticia