Dia 24 de abril de 2020.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto das entidades, sistemas e procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários. Em termos práticos, compreende todos os sistemas e entidades que executam as transações e pagamentos em âmbito nacional.
Por exemplo, toda transação envolvendo cartão de crédito, TED, ou até mesmo cheque, necessita da participação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O SPB possui a parte de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) e de Arranjos de Pagamento. A primeira, se refere a um conjunto de regras conjunto de regras, procedimentos e estrutura operacional que permitem a realização das atividades de liquidação, depósito centralizado, registro de Ativos Financeiros (AF) ou a combinação dessas atividades.
Já a segunda parte, possui uma lei que define suas regras: Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013 que regula sobre os conjuntos de regras e de procedimentos que prestam serviços de pagamento ao público (como por exemplo o Pix e os cartões de crédito). Além dos arranjos de pagamento, esse segmento inclui os instituidores desses arranjos e seus participantes, que podem ser instituições financeiras ou instituições de pagamento.
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