Dia 19 de março de 2020.
Empreender exige disciplina e conhecimento, mas também cuidado e ética com os dados dos clientes. Por isso precisamos seguir as regras, como a compliance para fintechs.
Tirar as ideias do papel e iniciar um novo negócio exige coragem e determinação, e, principalmente, conhecimento sobre a área em que se pretende investir, sejam recursos financeiros ou humanos.
No caso das fintechs, por exemplo, é necessário conhecer e seguir uma série de normativas e circulares do Banco Central do Brasil e de outros órgãos responsáveis por regular o funcionamento dos bancos e instituições financeiras, levando mais segurança às instituições e às pessoas.
Além disso, é preciso ter consciência sobre os impactos de uma não conformidade. Dominar todos esses regulamentos exige muitas pesquisas e atualização constante. Por isso, ter um parceiro que conheça tanto o mercado como as regras do jogo, agregando compliance para fintechs à sua iniciativa, pode ser fundamental para acelerar o seu negócio.
Compliance é o nome dado ao conjunto de normas e de boas práticas que as organizações adotam para estarem em conformidade com as legislações, e também com as regras internas das próprias empresas. Entram nessa lista itens como o cuidado com as regulamentações do setor, a transparência e integridade nas negociações e o cuidado com os dados dos clientes, entre muitos outros tópicos.
O que é compliance para fintechs
Todos os empreendedores e empresários, não importa o tamanho da organização, precisam estar atentos a esses fatores, mesmo que a complexidade e a quantidade de normas varie de acordo com o tamanho de cada instituição e o nicho de mercado. Podemos dizer que mais do que apenas seguir regras, compliance é uma cultura institucional que envolve ética, eficiência e segurança, que deve ser cultivada desde a criação do seu negócio, ainda mais no início, quando alguma multa ou sanção pode acabar levando tudo por água abaixo.
Há duas circulares do Banco do Brasil que são fundamentais para as instituições financeiras, especialmente no que dizem respeito a compliance para as fintechs: a 3.680 e a 3.682, ambas de 4 de novembro de 2013. A circular 3.680 fala sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições para registros de transações de usuários finais.
Já a 3.682 aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências.
A circular 3.680 aponta que a conta de pagamento é de uso obrigatório pelas instituições emissoras de moeda eletrônica e de instrumento de pagamento pós pago, e que ela deve ser de titularidade do usuário final, utilizada exclusivamente para registros de débitos e créditos relativos a transações de pagamento. Além disso, aponta que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica devem assegurar ao usuário final a possibilidade do resgate total, a qualquer tempo, dos saldos existentes em contas pré-pagas.
Essa circular também regula os casos em que há a necessidade de identificação do usuário final, seja ele pessoa física ou jurídica, de atualização dos dados cadastrais e da adoção de procedimentos e controles que permitam confirmar as informações de identificação exigidas, podendo, entre outros, confrontar as informações fornecidas pelos usuários finais com informações disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.
Ela também expressa a necessidade de designar um diretor responsável pelo cumprimento das normas trazidas pela circular e de métodos de prevenção à lavagem de dinheiro.
A circular 3.682 expressa que não integram o SPB os arranjos de propósito limitado, como aqueles cujos instrumentos de pagamento forem:
a) aceitos apenas na rede de estabelecimentos de uma mesma empresa;
b) aceitos apenas em rede de estabelecimentos que apresentem a mesma identidade visual entre si, como franqueados e redes de postos de combustível;
c) destinados para o pagamento de serviços públicos específicos, como transporte público e telefonia pública;
Ainda, é preciso que essas instituições mantenham seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco Central, bem como informem periodicamente o volume de transações para identificar a necessidade ou não de autorização de funcionamento perante o órgão regulador.
A circular também fala das características dos instituidores de arranjos de pagamentos, das modalidades possíveis, de quem pode ou não participar de um arranjo e dos aspectos operacionais mínimos necessários que eles precisam apresentar, como a capacidade de prevenir a lavagem de dinheiro, de tratar as informações com segurança e de prestar informações aos usuários finais dos serviços oferecidos, entre outros.
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Fontes:
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3680_v3_P.pdf
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3682_v2_L.pdf
http://www.fortesadvogados.com.br/blog/compliance-para-fintechs-desafios-na-regulacao-bancaria/